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Acidentes de trabalho - Apólice de seguro obrigatório

Terça-Feira , 23 Agosto 2011

A Portaria nº 256/2011, de 5.7, aprovou a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes, a aplicar pelas respectivas empresas de seguros aos contratos celebrados a partir do próximo dia 3 de Setembro, data de entrada em vigor daquela portaria.
A parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro e as respectivas condições especiais uniformes aplicam-se ainda aos contratos celebrados em data anterior a 3 de Setembro de 2011, a partir da primeira renovação posterior à mesma.
A apólice deve ser entregue aquando da celebração do contrato, ou da sua renovação, nos termos legais.
Nos termos da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, o segurador, de acordo com a legislação aplicável, garante a responsabilidade do tomador do seguro pelos encargos obrigatórios provenientes de acidentes de trabalho em relação às pessoas seguras identificadas na apólice, ao serviço da unidade produtiva na mesma identificada, independentemente da área em que exerçam a sua actividade.
Por convenção entre as partes, podem não ser identificados na apólice, no todo ou em parte, os nomes das pessoas seguras.
Quanto às modalidades de cobertura, importa destacar que o seguro pode ser celebrado nas seguintes modalidades:

seguro a prémio fixo, quando o contrato cobre um número previamente determinado de pessoas seguras, com um montante de retribuições antecipadamente conhecido;
seguro a prémio variável, quando a apólice cobre um número variável de pessoas seguras, com retribuições seguras também variáveis, sendo consideradas pelo segurador as pessoas e as retribuições identificadas nas folhas de vencimento que lhe são enviadas periodicamente pelo tomador do seguro.
 

Fonte: Boletim do Contribuinte.


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