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Actualização de rendas. Factores de correcção extraordinária para 2010
Sexta-Feira , 20 Novembro 2009
Foram recentemente publicados no Diário da República os factores de correcção extraordinária das rendas (arrendamento para habitação), a aplicar no próximo ano, actualizados pela aplicação do coeficiente de 1,000.
Assim, de acordo com a nova portaria, em 2010 as rendas relativas a prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, não irão sofrer qualquer aumento, quer nos municípios de Lisboa e Porto, quer no resto do país.
Conforme estabelece o art. 11º da Lei nº 46/85, de 20.9, as rendas de prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, podem ser corrigidas na vigência do respectivo contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da última fixação da renda.
Por seu lado, foi igualmente fixado por portaria, para vigorar em 2010, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Fonte: Boletim do Contribuinte.
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