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Ajudas de custo com montantes reduzidos
Domingo , 2 Janeiro 2011Entram em vigor a partir de 29 de Dezembro os novos valores das ajudas de custo e do subsídio de transporte para todos os trabalhadores que exercem funções públicas. Tais montantes resultam de uma redução efectuada pelo Governo que visa a diminuição da despesa, de modo a contribuir para o reforço do equilíbrio das contas públicas.
Nos termos do diploma publicado no Diário da República, as ajudas de custo a abonar aos trabalhadores que exercem funções públicas, pelas deslocações em serviço no território nacional ou no estrangeiro, sofrem uma redução de 15% ou de 20%, consoante o nível remuneratório em causa.
Os quantitativos dos subsídios de transporte actualmente em vigor são reduzidos em 10%. Assim, a partir de 29 de Dezembro passam a ser de:
- € 0,36 - transporte em automóvel próprio;
- € 0,11 - transportes públicos;
- € 0,34; € 0,14; € 0,11 - transporte em automóvel de aluguer (um, dois, três ou mais trabalhadores, respectivamente).
Fonte: Boletim Contribuinte.
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