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Cálculo para o Imposto do Selo relativo a suprimentos com prazo inferior a um ano

Quarta-Feira , 6 Abril 2011

Pretende-se saber a base de cálculo para o Imposto de Selo relativa a suprimentos com prazo inferior a um ano, (verba 17.1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo: Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção - taxa 0.04%).
Para melhor exemplificar o solicitado:
- Um sócio deu entrada de suprimentos no dia 24 de Agosto de 2010;
- A devolução desses suprimentos aconteceu no dia 30 de Novembro de /2010.
O cálculo efectua-se por 4 meses ou por 3 meses e 8 dias?

A expressão "por cada mês ou fracção" utilizada na verba 17.1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, tem vindo a ser usada na legislação fiscal, como por exemplo, no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, que regula a contagem dos juros de mora, na versão em vigor até 31 de Dezembro de 2010.
Em contraponto a esta expressão, é usada uma outra, no que se refere à contagem dos juros compensatórios, como por exemplo no n.º 3 do artigo 35.º da Lei Geral Tributária em que se refere que, os juros compensatórios contam-se dia a dia desde o termo do prazo de apresentação da declaração até ao suprimento da respectiva falta.
Quando se usa a expressão "por cada mês ou fracção", deve-se contar o número de meses completos e o número de meses incompletos (fracções), que cabem no respectivo prazo ou período de tempo. Como exemplo mais corrente, podemos referir o caso de uma modelo 22 de IRC, apresentada dentro do prazo (até ao último dia do mês de Maio), mas que o pagamento do imposto só veio a ser efectuado em 2 ou 3 de Julho. Neste caso, calcular-se-ão os juros de mora correspondentes a dois meses, ou seja, o mês completo de Junho e a fracção do mês de Julho que também conta como um mês para este efeito.
Quando a Lei usa a expressão "contam-se dia a dia", já teremos que contar o número de dias exacto, decorridos desde o termo do prazo para o cumprimento da obrigação até ao dia em que a mesma veio a ser cumprida.
Daqui resulta que tendo em vista a redacção da referida verba 17.1.1, decorreram quatro meses de duração do suprimento, ou seja: - Mês de Agosto (fracção) + mês de Setembro + Outubro + Novembro (este contaria sempre por um mês, ainda que se tratasse de alguns dias).
Assim, o cálculo do imposto deverá ser feito do seguinte modo:
Valor do reembolso (exemplo): 100.000,00 euros.
Data do suprimento: 24-08-2010
Data do reembolso: 30-11-2010
Agosto a Novembro = 4 * 0,04% * 100.000 = 160
Total do imposto do selo devido - 160,00 euros.

Fonte: Vida Económica.


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