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Código Contributivo deve ser "reequacionado"

Sexta-Feira , 5 Agosto 2011

É "antagónico". As empresas estão "perante três medidas: reduzir a taxa social única (TSU), aumentar a TSU para financiar em 50% o fundo para despedimentos e outra - se forem respeitadas as datas que estão no Código Contributivo - que é aumentar a TSU em 3% nos contratos a termo" já a partir de 2012. O alerta é do ex-ministro do Trabalho e das Finanças, António Bagão Félix, para a qual a CIP (Confederação Empresarial Portuguesa) também aponta a sua voz, esperando que o assunto venha agora à discussão na concertação social para ser "avaliado". É que, como diz o secretário- -geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Luís Mira, "as empresas não estão em condições de suportar novos encargos, porque as vendas estão a cair, vai aumentar o IVA e o dinheiro não cai do céu". O Código Contributivo deve, pois, ser "reequacionado".

Termina esta semana o prazo fixado ao Governo pela 'troika' (FMI, BCE e CE) para baixar as compensações por despedimento, reduzindo o valor das mesmas nos contratos a celebrar após a data da entrada em vigor das novas alterações (1 de Setembro, presumivelmente).
Em causa, quanto às futuras indemnizações, está a redução de 30 para 10 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade até ao limite de 12 salários base do trabalhador e de 240 salários mínimos (116,4, a valores de 2011).
A estes 10 dias acrescem, ainda, mais 10 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano, que serão suportados por um fundo, de base empresarial, financiado pelas empresas, cujos detalhes técnicos estão já a ser estudados por um grupo de trabalho na dependência do Governo.
Os empregadores estão "obrigados" a vincular-se ao fundo e a taxa a aplicar às empresas será "inferior a 1%" da massa salarial dos trabalhadores, variando em função do "perfil" das empresas, de acordo com garantia dada à "Vida Económica" por fonte oficial do gabinete do ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira (ver edição da VE de 22/07/2011).
Este é também o teor da Proposta de Lei nº 2/XII que o Governo apresentou, no final da semana passada, ao Parlamento, ao qual a "Vida Económica" teve acesso, e que esta semana foi discutida e votada na Assembleia da República.
A constituição do novo fundo levanta, contudo, "muitas dúvidas", explicou à "Vida Económica" Luís Mira, secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), que diz ser, "por princípio, contra a criação" do mesmo. Justifica desde logo que ele tem "um efeito nulo", por "não ajudar a economia real" e por "anular o efeito de redução da taxa social única [TSU]" que o Governo quer impor e que está também assinado com a 'troika'.
"Se o fundo é para ajudar a pagar as indemnizações a partir de agora, então não vai ajudar nada, porque nesta altura nenhuma empresa vai contratar trabalhadores de forma definitiva", diz Luís Mira. Alega que tal fundo poderia ser útil, sim, mas para as empresas que "quisessem dispensar algumas pessoas agora", embora recuse a ideia de as empresas virem a descontar para o mesmo de todos os seus trabalhadores.
Preferia, aliás, uma solução "individualizada por empresa", uma espécie de "seguro com carácter obrigatório" que cobrisse as indemnizações quando necessário. De outra forma, "eu posso andar a descontar 10 ou 20 anos para um fundo sem nunca precisar dele". Além de que, diz o secretário-geral da CAP, "esta até poderia ser uma boa oportunidade de negócio para as seguradoras", mesmo porque a "a nossa obrigação é procurar soluções que não onerem ainda mais as empresas".

"Uma violência de tesouraria para as empresas"

Em declarações à "Vida Económica", o presidente da CIP (Confederação Empresarial Portuguesa), António Saraiva, reconhece que o fundo é "uma medida complexa" e impõe várias condições. Uma, exigindo que só se aplique aos novos contratos - aplicá-lo à massa salarial de todos os trabalhadores, diz, seria "insuportável" e "uma violência de tesouraria para as empresas" -, e outra querendo que o dinheiro pago pelas empresas para esse fundo deva ser "indexado ao trabalhador", devendo ser "devolvido" se este rescindir ou for despedido sem direito a indemnização.
A criação de uma taxa de contribuição para o fundo não pode, porém, dissociar-se da redução da taxa social única (TSU) para as empresas, que consta do programa do Governo.
Ora, em duas visões ideológicas antagónicas mas tecnicamente convergentes, os economistas António Bagão Félix, ex-ministro do Trabalho e das Finanças, e Eugénio Rosa, membro do gabinete de estudos da CGTP, demonstram como a implementação desta medida pouco ou nada influenciará a competitividade das empresas.
"Reduzir a TSU em 4% significa 1600 milhões de euros por ano", diz o ex-ministro das Finanças. No entanto, "como os custos laborais, em média, não excedem os 30% do custo total dos produtos dos bens e serviços (falamos dos chamados custos laborais), uma redução em 4% da TSU significa 4% sobre 30, o que dá 1,2". Quer dizer, sintetiza Bagão Félix, "a redução no preço final dos produtos, no máximo, é de 1%".

Código Contributivo deve ser "reequacionado"

Ainda mais drástico, Eugénio Rosa divulgou esta semana um estudo detalhado sobre a redução dos custos das empresas e a redistribuição de rendimentos, a que a "Vida Económica" teve acesso, concluindo que a redução da TSU como um meio importante para aumentar a competitividade das empresas "terá um impacto nulo na competitividade".
"Tomando como base os dados do INE referentes a 1.060.906 empresas, e utilizando a estrutura consolidada de custos dessas empresas (e não são considerados a totalidades dos custos, por exemplo, os financeiros), conclui-se que uma redução de 4% na TSU (- 1595 milhões de euros) determinaria uma redução nos custos totais de apenas 0,5%", refere Eugénio Rosa. E "se a redução na TSU fosse de 8% (diminuição de 23,75% para 15,75%, o que significaria uma redução de 3189 milhões de euros, a redução de custos seria apenas de 1%", conclui o economista.
Interligado a tudo isto está o Código Contributivo aprovado o ano passado e que vigora parcialmente desde 1 de Janeiro de 2011. E, como alerta Bagão Félix, "há uma medida adiada para 1 de Janeiro do próximo ano que é absolutamente crucial que não seja tomada", que é "aumentar a TSU em 3% a cargo da entidade empregadora para os contratos a termo".
Ora, se nada se alterar até lá, constata o ex-ministro, isto "não faz sentido nenhum". Uma visão em tudo coincidente, aliás, com a de Luís Mira, que lamenta que haja "medidas negociadas há um ano criadas para aumentar as receitas da Segurança Social", mas que, na actual conjuntura, "as empresas não estão em condições de suportar, porque as vendas estão a cair, vai aumentar o IVA e o dinheiro não cai do céu". O Código Contributivo deve, pois, ser, "reequacionado".
Estamos, como diz Bagão Félix, "perante três medidas: reduzir a TSU [supostamente] em 4% [a cargo das empresas]; aumentar a TSU [nova taxa sobre a massa salarial] para financiar em 50% o fundo para despedimentos; e outra - se forem respeitadas as datas que estão no Código Contributivo - que é aumentar a TSU em 3% [a cargo das empresas] nos contratos a termo". É "um disparate", diz o ex-ministro.
A esperança, diz António Saraiva, presidente da CIP, à "Vida Económica", é que "esta batalha [do Código Contributivo] que não vencemos o ano passado venha a ser colocada agora na Concertação Social". De outro modo, tudo isto "é antagónico", já que "dá-se por um lado e tira-se por outro".

Fonte: Vida Económica.
teresa silveira-teresasilveira@vidaeconomica.pt
 


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