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Contrato de trabalho a termo certo - Limites de duração

Quarta-Feira , 18 Agosto 2010

De acordo com o Código do Trabalho, a duração do contrato de trabalho a termo certo não pode exceder:

18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
2 anos, tratando-se de lançamento de nova actividade de duração incerta, de início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores, bem como contratação de trabalhador em situação de desemprego de longa duração;
3 anos, nos restantes casos. É incluída na contagem deste limite a duração de contratos de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretiza no mesmo posto de trabalho, bem como de contrato de prestação de serviço para o mesmo objecto, entre o trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.

Prazo inferior a 6 meses
O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a 6 meses nas situações a seguir indicadas, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar:

substituição de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
substituição de trabalhador relativamente ao qual esteja pendente em tribunal acção de apreciação da licitude de despedimento;
substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção contenha irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
acréscimo excepcional de actividade da empresa;
execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro.
Em caso de celebração de contrato de trabalho por prazo inferior a 6 meses em situações diferentes das anteriormente descritas, considera-se o contrato celebrado pelo prazo de 6 meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporárias da empresa.

(Código do Trabalho, arts. 140º e 148º)

Fonte: Boletim do Contribuinte.


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