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Contratos actuais também vão ter indemnizações limitadas

Quinta-Feira , 13 Outubro 2011

Depois da redução das compensações por despedimento para futuros contratos, o Executivo prepara-se para alinhar as regras também aos actuais trabalhadores, mas "sem redução dos direitos adquiridos", uma exigência que já vinha do acordo com a ‘troika'.

Assim, quando as novas regras entrarem em vigor, os actuais contratados que já tenham direito a uma compensação igual ou superior a 12 meses de retribuição-base e diuturnidades poderão receber aquele montante mais favorável, mas o valor fica congelado. Quem, nessa altura, tiver antiguidade inferior, verá a indemnização calculada numa fórmula mista. Esta é a base da proposta apresentada ontem aos parceiros sociais que ainda estavam em reunião à hora de fecho desta edição. A ‘troika' exigia uma proposta neste sentido até ao final do ano mas, no futuro, prevê-se um novo alinhamento com a média europeia.

Já está previsto que os futuros contratos de trabalho tenham direito a uma compensação de 20 dias de salário-base e diuturnidades por cada ano de casa (ao contrário dos actuais 30 dias). E nestes casos, instituiu--se ainda um tecto de 12 salários (o que implica a estagnação da compensação a partir de 18 anos de antiguidade) ou de 240 salários mínimos, consoante o que seja inferior. Esta lei já foi promulgada e só falta a publicação.

Fonte: Diário Económico.


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