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DEDUÇÃO DO IVA DO GASÓLEO

Quarta-Feira , 23 Março 2011

O imposto compreendido nas despesas respeitantes às aquisições de gasóleo é dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate de bens indicados na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do CIVA, designadamente, «veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg» (verba V), caso em que será totalmente dedutível. 2. Esta regra aplica-se a todos os «veículos de transporte de mercadorias», sejam de aluguer ou de comércio, diferenciando-se apenas para efeito da dedução do imposto compreendido na respectiva despesa do gasóleo adquirido para seu consumo, na sua tonelagem: se superior a 3500 Kg a dedução do IVA do gasóleo, é total; se inferior, o IVA será dedutível na proporção de 50%.

Fonte: Vida Económica.


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