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Domicilio Fiscal - Caixa Postal Electrónica

Quarta-Feira , 11 Janeiro 2012

Com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2012 foi introduzido no artigo 19º da Lei Geral Tributária um novo conceito de domicílio fiscal - a caixa postal electrónica (CPE).
A activação da caixa postal electrónica (CPE) é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRC e de IVA, nos seguintes prazos:
 Até 30 de Março de 2012: para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do IVA que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, e para os sujeitos passivos do IRC; e
 Até 30 de Abril de 2012: para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, que não disponham de contabilidade organizada.
A activação da caixa postal electrónica é gratuita e pode ser efectuada directamente no site da Via CTT (www.viactt.pt) ou durante o procedimento de adesão às Notificações Electrónicas no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).
A adesão às notificações electrónicas é efectuada, em sessão segura (após introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha de acesso), no primeiro ecrã do Portal das Finanças, no botão Notificações Electrónicas.
Simultaneamente, os contribuintes aderentes activam uma caixa na ViaCTT onde poderão consultar todas as notificações electrónicas que lhes forem enviadas.
 
O sistema Via CTT, integra-se no âmbito do serviço público postal e garante a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99. Esta garantia consta expressamente da legislação que regula a Caixa Postal Electrónica e que assegura que só os CTT nela depositam as notificações, citações e outras comunicações enviadas pela Autoridade Tributária Aduaneira.
As notificações consideram-se efectuadas no momento em que os sujeitos passivos acedem à sua caixa postal electrónica (Via CTT). Em caso de ausência de acesso à caixa postal electrónica, a notificação considera-se efectuada no 25.º dia posterior ao seu envio.


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