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Duas Exceções ao Sigilo Bancário

Segunda-Feira , 3 Janeiro 2011

As contas bancárias de quem tem dívidas comprovadas à segurança social podem ser consultadas de forma quase automática. Por norma, o sigilo bancário só é levantado por decisão judicial. Mas a lei prevê excepções, em que não é necessária a intervenção de um juiz, por exemplo, quando o contribuinte possa estar envolvido num crime fiscal.

Desde Novembro, admite-se o levantamento de sigilo bancário sem recurso a decisão judicial no caso de cidadãos com dividas à segurança social, desde que comprovadas. Nestes regimes de excepção, o processo é agilizado com a intervenção do director-geral dos impostos ou do director-geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre o consumo.


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