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Dúvidas no IRS? Já temos respostas para si (parte I)
Quarta-Feira , 1 Dezembro 2010Gostaria de saber se os PPR`S ainda são aceites para deduzir no IRS de 2010. Se sim, quais os montantes. Há alguma vantagem em efectuar o resgate de um PPR com mais de 5 anos e voltar a aplicar o mesmo montante noutro PPR?
Para o ano de 2010, os sujeitos passivos podem deduzir ao IRS 20% dos valores aplicados em PPR no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:
a) €400 Por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) €350 Por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) €300 Por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Note-se que não são dedutíveis à colecta do IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Por último, referimos que em 2010 são dedutíveis à colecta os valores aplicados (i) quer no reforço de um PPR já existente, (ii) quer na constituição de um novo PPR , pelo que não se nos afigura que haja vantagem em resgatar um PPR com mais de cinco anos, para voltar a aplicar o mesmo montante noutro PPR. Além do mais, importar notar que resgate dos PPR`S só pode ser realizado nas condições legalmente previstas, sob pena de penalizações relativamente às deduções fiscais efectuadas em anos anteriores.
Note-se em 2011, o regime fiscal dos PPR`S irá sofrer alterações significativas, que obrigarão a reequacionar a realização de reforços no próximo ano.
É possível deduzir leite em pó para bebé por impossibilidade de a mãe amamentar? É preciso uma declaração médica?
Os montantes gastos com leite em pó para bebé são dedutíveis à colecta de IRS em 30% até ao maior dos seguintes valores: (i) €65 ou (ii) 2,5% das restantes despesas de saúde caso existam, desde que sejam devidamente justificados através de receita médica.
No que respeita a 2011, note-se que a proposta do Orçamento do Estado para 2011 prevê a introdução de limites para o somatório das deduções. Caso os seus encargos ultrapassem estes limites, poderá não tirar total partido dos seus encargos com saúde.
Qual o montante que é possível deduzir em formação. No que se refere a formação é possível incluir viagens? Se um aluno estiver a estudar fora do país, é possível deduzir as viagens de avião? E estadia?
As viagens e estadias não são dedutíveis à colecta de IRS.
Relativamente a outras despesas de educação e formação, são dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional com o limite de €760, desde que todas condições a seguir enumeradas estejam verificadas:
a) As despesas de educação constituam encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino;
b) Os estabelecimentos referidos em a) estejam integrados no sistema nacional de educação, ou sejam reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional;
c) As despesas estejam comprovadas.
No que respeita a 2011, note-se que a proposta do Orçamento do Estado para 2011 prevê a introdução de limites para o somatório das deduções. Caso os seus encargos ultrapassem estes limites, poderá não tirar total partido dos seus encargos com despesas de educação e formação.
Fonte: Agência Financeira.
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