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Estagiários pagam segurança social a partir de 1 de Março
Sexta-Feira , 4 Março 2011Nos termos do novo Programa de Estágios, já publicado em Diário da República, os estagiários integrados em candidaturas apresentadas a partir de 1 de Março, passam a estar sujeitos ao pagamento de IRS e de contribuições à Segurança Social, sendo a relação jurídica decorrente da celebração de um contrato de estágio equiparada a trabalho por conta de outrem, exclusivamente para efeitos de Segurança Social.
Assim, o montante da bolsa atribuída ao estagiário fica sujeita a retenção na fonte de IRS e ao pagamento de 11% à Segurança Social.
Por seu lado, as empresas que celebraram contratos de estágio terão de pagar de contribuições à Segurança Social 23,75% sobre o montante ilíquido atríbuido a cada estagiário.
Para compensar estes montantes de contribuições a cargo das entidades promotoras que celebram contratos de estágio procedeu-se ao aumento da comparticipação pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) no valor das bolsas atribuídas aos estagiários.
Fonte: Boletim do Contribuinte.
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