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Faturas de saúde dedutíveis de IRS só necessitam do nome do contribuinte

Segunda-Feira , 14 Novembro 2011

As faturas com despesas de saúde dedutíveis de IRS apenas necessitam do nome do contribuinte e não do número de identificação fiscal (NIF).
Em comunicado, as Finanças esclarecem que "caso o adquirente não seja um sujeito passivo de IVA, não será necessário que a fatura contenha o NIF do mesmo."
Relativamente à dedução de despesas de saúde à coleta de IRS, "apenas as faturas emitidas com a identificação do adquirente podem ser utilizadas para estes efeitos", ou seja, basta colocar na fatura o nome do contribuinte, sendo que o NIF pode ser colocado manualmente pelo próprio indivíduo.
Já no caso de faturas emitidas em nome dos pais, relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos, e considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar, "deverão ser aceites como despesa do dependente, desde que a fatura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo e, ainda que manualmente, seja posteriormente introduzido o nome do dependente a quem as despesas/encargos dizem respeito".

Fonte: Boletim Contribuinte.


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