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Governo cria Sociedades Financeiras de Microcrédito

Segunda-Feira , 22 Fevereiro 2010

Este Decreto-Lei vem introduzir no ordenamento jurídico português a possibilidade de se constituírem sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito, as sociedades financeiras de microcrédito. Inserida no programa do Governo, esta medida surge como forma de relançar a economia e promover o emprego, enquanto instrumento de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego.

Segundo o diploma, as sociedades financeiras de microcrédito “têm por objecto a prática de operações de concessão de crédito de montantes reduzidos, a particulares e a empresas, para desenvolver uma actividade económica, o aconselhamento dos mutuários e o acompanhamento dos respectivos projectos”.

O microcrédito consiste num financiamento de valor reduzido concedido a pessoas com motivação e capacidade para desenvolver uma actividade económica, quer se encontrem numa situação de desemprego quer sejam pequenos empresários.

De acordo com este Decreto-Lei, "caberá ao membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do Banco de Portugal, definir as características principais da política de microcrédito em Portugal, em particular as actividades beneficiárias e o montante máximo do financiamento susceptível de ser qualificado como microcrédito".

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República


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