Login
RCR Online
Clique para ir para a página de subscrição da nossa Newsletter
Subscreva a nossa Newsletter
Receba novidades e informações úteis
Insira o seu e-mail
Subscrever Cancelar Subscriçăo

Notícias

Indemnizações a administradores e gestores com tributação agravada

Terça-Feira , 8 Setembro 2009

Foi hoje publicada a Lei n.º 100/2009 que vem introduzir alterações aos Códigos do IRS e IRC, de forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.  
No Código do IRS são alterados os artigos 2.º e 99.º passando a prever-se no nº 4 do seu artº 2 que, quando se verifique a cessação das funções de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva, as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação pela sua totalidade.

Por seu lado, é aditado ao artº 81 do Código do IRC um nº 13, o qual passa a prever a tributação autónoma, a uma taxa de 35%, dos gastos ou encargos relativos a indemnizações ou compensações devidas, não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos, quando se verifique a cessação de funções de gestor, administrador ou gerente e, bem assim, os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento.
 
Fonte: Trabalho e Segurança Social


Imprimir Notícia

Voltar
HomePage Enviar a um amigo Adicionar aos Favoritos
Copyright © 2009 - Todos os Direitos Reservados  |   Actualizado em 20-01-10
Fechar
Por favor actualize o seu navegador de Internet
O navegador de Internet que está a utilizar: Internet Explorer 6 já foi descontinuado. Ao utiliza-lo não conseguirá visualizar correctamente a maioria dos sites e ficará mais suscepível a problemas de segurança e falhas de navegação.
Recomendamos que actualize para um dos seguintes navegadores:
Mozilla Firefox Mozilla Firefox 3.6
Google ChromeGoogle Chrome
Apple SafariApple Safari
Internet Explorer 8Internet Explorer 8
Clique em cima dos logos para ir directamente para o site ou utilize o Windows Update caso seja possível.
Qualquer um destes navegadores é gratuito.