Login
RCR Online
Clique para ir para a página de subscrição da nossa Newsletter
Subscreva a nossa Newsletter
Receba novidades e informações úteis
Insira o seu e-mail
Subscrever Cancelar Subscriçăo

Notícias

IRC. Efeitos fiscais na aquisição de viaturas

Quarta-Feira , 14 Julho 2010

Apenas a partir de 2011 se vão reflectir nas contas das empresas maiores benefícios na compra de veículos exclusivamente eléctricos em detrimento dos veículos a combustão.



O Orçamento do Estado para 2010 alterou o artigo 34.º do CIRC deixando à definição por portaria dos valores não aceites como gastos, para efeitos fiscais, relativos às depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os veículos eléctricos, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação.
A referida portaria foi agora publicada e determina uma diferenciação no relevo fiscal dos gastos suportados com a aquisição de veículos favorecendo o recurso, por parte das empresas, à utilização de automóveis movidos exclusivamente a energia eléctrica, por comparação com a utilização de automóveis convencionais.
Deste modo, para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data, o montante é o que já se encontrava anteriormente fixado, ou seja, € 40 000.
Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2011 ou após essa data, o montante passa a ser de:
- € 45 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
- € 30 000 relativamente às restantes viaturas.
Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de Janeiro de 2012 ou após essa data, o montante passa a ser de:
- € 50 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
- € 25 000 relativamente às restantes viaturas.

Fonte: Boletim Contribuinte.


Imprimir Notícia

Voltar
HomePage Enviar a um amigo Adicionar aos Favoritos
Copyright © 2009 - Todos os Direitos Reservados  |   Actualizado em 20-01-10
Fechar
Por favor actualize o seu navegador de Internet
O navegador de Internet que está a utilizar: Internet Explorer 6 já foi descontinuado. Ao utiliza-lo não conseguirá visualizar correctamente a maioria dos sites e ficará mais suscepível a problemas de segurança e falhas de navegação.
Recomendamos que actualize para um dos seguintes navegadores:
Mozilla Firefox Mozilla Firefox 3.6
Google ChromeGoogle Chrome
Apple SafariApple Safari
Internet Explorer 8Internet Explorer 8
Clique em cima dos logos para ir directamente para o site ou utilize o Windows Update caso seja possível.
Qualquer um destes navegadores é gratuito.