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IRC. Efeitos fiscais na aquisição de viaturas
Quarta-Feira , 14 Julho 2010Apenas a partir de 2011 se vão reflectir nas contas das empresas maiores benefícios na compra de veículos exclusivamente eléctricos em detrimento dos veículos a combustão.
O Orçamento do Estado para 2010 alterou o artigo 34.º do CIRC deixando à definição por portaria dos valores não aceites como gastos, para efeitos fiscais, relativos às depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os veículos eléctricos, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação.
A referida portaria foi agora publicada e determina uma diferenciação no relevo fiscal dos gastos suportados com a aquisição de veículos favorecendo o recurso, por parte das empresas, à utilização de automóveis movidos exclusivamente a energia eléctrica, por comparação com a utilização de automóveis convencionais.
Deste modo, para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data, o montante é o que já se encontrava anteriormente fixado, ou seja, € 40 000.
Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2011 ou após essa data, o montante passa a ser de:
- € 45 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
- € 30 000 relativamente às restantes viaturas.
Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de Janeiro de 2012 ou após essa data, o montante passa a ser de:
- € 50 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
- € 25 000 relativamente às restantes viaturas.
Fonte: Boletim Contribuinte.
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