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IRC. Software de facturação. Dúvidas e Respostas

Segunda-Feira , 6 Dezembro 2010

Com o aproximar do início de 2011, e na sequência do disposto na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho que determinou a obrigatoriedade de apenas serem utilizados os programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam previamente certificados pela DGCI, damos resposta a algumas dúvidas que se tem vindo a colocar.

Quem tem de actualizar o software de facturação?
As empresas e empresários em nome individual com facturação acima de 150 mil euros e emissão de mais de mil facturas por ano vão ser abrangidas por esta regra, exceptuando-se as que não vendem directamente a particulares, ou quando as empresas são detentoras dos direitos de autor das aplicações de facturação e emissão de talões de venda.

A aplicação das novas regras é faseada, abrangendo as empresas com facturação acima de 250 mil euros já em Janeiro de 2011, enquanto as que têm facturação acima de 150 mil euros só serão obrigadas a ter software certificado em Janeiro de 2012.

As caixas registadoras e as facturas em papel mantêm-se ou têm de ser substituídas?
Mantêm-se. As novas regras só se aplicam a programas de facturação para a emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda.

Quem devo contactar para actualizar a minha aplicação?
Deve contactar o seu fornecedor de software de facturação e verificar se já pode actualizar a sua aplicação para uma versão certificada.

Como posso saber se o meu software já foi certificado?
A DGCI mantém online uma lista das aplicações já certificadas (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action).

Quais são as penalizações se não cumprir esta obrigação?
As multas definidas para o não cumprimento das novas regras estão entre os 250 e os 12.500 euros, a aplicar ao contribuinte em falta.

Fonte: Boletim Contribuinte.


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