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IRS. Possibilidade de tributação separada dos casados

Quinta-Feira , 15 Outubro 2009

A tributação separada dos rendimentos dos casados foi proposta como uma medida que deveria ser implementada com urgência.
Segundo o relatório apresentado ao Ministério das Finanças pelo Grupo para o Estudo da Política Fiscal a impossibilidade legal dos casados apresentarem as suas declarações fiscais em separado é inconstitucional, uma vez que discrimina negativamente as famílias fundadas no casamento em contraponto com as famílias em "união de facto".
 
Neste sentido, e por forma a adequar-se a realidade fiscal à realidade social é proposta a possibilidade de os casados optarem pela apresentação separada da sua declaração fiscal.
Esta medida, embora tendo que ser devidamente estruturada, pois que implica uma série de mudanças, nomeadamente ao nível das deduções à colecta e da cobrança coerciva dos impostos, traria diversos benefícios.
De facto, apesar de um maior número de declarações entregues, estas poderiam ser simplificadas, uma vez que, por exemplo, muitas iriam ser apenas apresentadas com rendimentos das categorias A e H, as quais já se encontram pré-preenchidas.
Mais, em conjugação com outras medidas a aplicar, nas situações das declarações de rendimentos das categorias A e H, poderia mesmo chegar-se à solução da não apresentação de qualquer declaração, sendo o imposto pago apenas por retenção na fonte.

Fonte: Boletim do Contribuinte.
 


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