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LIMITES PARA 2011 A QUE SE REFERE A ALÍNEA D) DO N.º 3 DO ARTº 2 DO CIRS Portaria nº 1553-D/2008, de 31 de Dezembro

Segunda-Feira , 4 Abril 2011

Por força do DL n.º 137/2010, de 28 de Dezembro os valores das ajudas de custo a que se refere o art.º 38º do DL n.º 106/98, de 24 de Abril, fixados pelo n.º 2 da Portaria n.º1553-D/2008, de 31 de Dezembro, foram reduzidos em cerca de 20%, 15% e 10%. Os limites legais para 2011 para efeitos de isenção em sede de IRS, são os seguintes:

 

 


Aproveita-se para esclarecer que relativamente à expressão "servidores do Estado" contida na alínea d) do n.º 3 do art.º 2 do CIRS, que se encontrava no n.º 6 daquele artigo, de acordo com o entendimento veiculado na Circular n.º 12, de 29 de Abril de 1991, da Direcção de Serviços do IRS, é considerado: "No cálculo do excesso das ajudas de custo abonadas por entidades não públicas aos seus trabalhadores e membros de órgãos societários, pode tomar-se como referência o valor das ajudas de custo atribuídas a membros do Governo, sempre que as funções exercidas e ou o nível das respectivas remunerações não sejam comparáveis ou reportáveis à das categorias e ou remunerações dos funcionários públicos."

Fonte: Vida Económica.

 




 


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