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Medidas fiscais do OE2012

Terça-Feira , 18 Outubro 2011

Análise detalhada

Após a disponibilização do Relatório e da Proposta de Lei, realizámos uma análise do documento, a qual foi sistematizada em dois grandes capítulos: “Impostos” e “Relações com as Finanças”. É de salientar que, ao contrário do que foi veiculado por diversos órgãos de comunicação social, a Proposta de OE2012 não contém qualquer alteração ao Código do Trabalho, devendo as mudanças anunciadas nesta matéria ser legisladas em outros diplomas.

IMPOSTOS

IRS

Conforme referimos, é ao nível do IRS que a Proposta de Lei de OE2012 mais alterações apresenta. Com efeito, há grandes mudanças nas várias deduções e nas taxas das retenções na fonte. Vejamos a listagem completa da medidas relativas a este imposto:

* Unificação da data de pagamento do IRS para 31/7 para todas as fases de entrega;
* Não é efectuada a actualização dos escalões de IRS, conforme a inflacção;
* Para os contribuintes entre o 3º e o 6º escalões, inclusive, os tectos máximos globais de dedução situam-se entre €1.250 e €1.100;
* Nos dois últimos escalões, passa a haver a eliminação completa de deduções;
* Criação/redução de limites máximos percentuais nas deduções (saúde=10%, educação=15%; imóveis=15%);
* As deduções relativas a imóveis passam a abranger apenas os juros (e não a amortização) dos empréstimos e só se aplicam aos contratos celebrados até 31/12/2011; Nos anos subsequentes as deduções com imóveis irão descer;
* Diminuição do limite máximo do valor de subsídio de refeição isento de tributação (30% e 60% p/ vales de refeição);
* Redução na exclusão de tributação para os trabalhadores da agricultura, pecuária, etc (exclusão só até 4,5 IAS).;
* Nos casos de renda paga pela entidade patronal não declarada, aumenta o valor a considerar, pelas Finanças, como rendimento em espécie;
* Passa a haver incidência de IRS sobre juros pagos pela entidade patronal, se estes forem relativos a empréstimos concedidos por outras entidades;
* Nas profissões de desgaste rápido, a dedução fica limitada a 5 IAS;
* Aproximação da tributação da categoria H à categoria A, passando a dedução específica a ser de 72% de 12 IAS;
* Criação de uma taxa liberatória de 30% para as transferências de e para offshores;
* Aumentos das chamadas “Taxas especiais” (por ex., as mais-valias de acções passam para 21,5%);
* Criação de uma taxa adicional, denominada “taxa solidária” de 2,5%, aplicável aos rendimentos superiores a €153.300;
* Os contribuintes enquadrados na categoria de “residentes não habituais” passam a estar sujeitos a retenção na fonte, tanto relativamente à categoria A como à categoria B
* A nomeação de representante fiscal passa a ser facultativa.

Benefícios:

* Para Empresários em Nome Individual, aumenta o prazo da dedução de prejuízos fiscais de anos anteriores para 5 anos (actualmente, é de 4 anos);
* Alargamento da possibilidade de regularização de dívidas fiscais em prestações, até 150 meses;
* Aplicação do conceito de “mínimo de existência” aos pensionistas.

IRC

No que diz respeito às empresas, a principal alteração consiste na eliminação da maioria dos benefícios fiscais e das taxas especiais, inclusive da taxa de 12,5%. As mudanças previstas nesta Proposta de Lei, ao nível do IRC são, então, as seguintes:

* Regresso à taxa única de IRC de 25% (eliminação da taxa de 12,5%);
* Eliminação da maioria dos benefícios fiscais (por ex., interioridade);
* Fim da isenção de imposto para as entidades anexas de solidariedade social;
* Aumento para 70% da taxa de tributação autónoma sobre as despesas não documentadas (actualmente, é de 50%);
* Aumento do valor da derrama estadual para empresas com lucros elevados (3% sobre lucros de 1,5 a 10 milhões de euros e 5% sobre lucros acima de 10 milhões de euros);
* Mudanças nas regras de imputação de lucros de sociedades situadas em offshores;
* Criação de uma taxa de 30% para rendimentos provenientes de offshores;
* Representação fiscal facultativa;
* Alteração da definição de depreciação/amortização.

Benefícios:

* Manutenção do benefício fiscal aplicável à aquisição de software de facturação;
* Aumento da dedução de prejuízos fiscais para 5 anos (actualmente, é de 4 anos), mas limitada a 75% da matéria colectável.

IVA

Ao nível do IVA, as alterações propostas pelo OE2012 são as seguintes:

* Alterações nas tabelas de IVA, passando para a taxa normal, por ex., as bebidas e sobremesas lácteas, as águas minerais, as batatas fritas congeladas, os espectáculos, as conservas, os óleos, o café e os serviços de restauração;
* Criação da possibilidade das Finanças corrigirem o valor da transacção, para efeitos de IVA, caso a mesma seja efectuada entre contribuintes com relações especiais;
* Criação de um limite mínimo de 6 IAS para as liquidações oficiosas de IVA.

Benefícios:

* Autorização legislativa com vista à dedução de 5% das despesas realizadas pelos particulares;
* Alterações nas regras aplicáveis aos regimes de exportação e das transacções intracomunitárias, facilitando os reembolsos de IVA;
* As IPSS e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vão poder obter um reembolso de 50% de IVA relativo a aquisições de bens e serviços relacionados com a manutenção de imóveis.

IMI

Quanto ao IMI, as principais alterações relacionam-se com o período de isenção e com as taxas. Assim a Proposta de OE2011 contém as seguintes medidas:

* A isenção de IMI passa a ser de 3 anos, aplicando-se aos imóveis com VPT até €125.000;
* Os contribuintes que aufiram mais de €153.300 não podem beneficiar de isenção;
* Subida de 0,1% das taxas de IMI;
* Os imóveis devolutos passam a pagar o triplo da taxa de IMI (actualmente, pagam o dobro);
* Aumento do preço do pedido de 2ª avaliação de imóvel;
* Alteração da fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributável;
* Os imóveis detidos por offshores passam a pagar uma taxa de 7,5% (actualmente, é de 5%).

Benefício:

* Estão salvaguardadas as isenções de IMI concedidas antes de 2012.

ISV, IUC, ISP e Impostos Especiais sobre o Consumo

* No que diz respeito aos demais impostos, foram apresentados um conjunto de aumentos nos impostos sobre veículos (ISV e IUC), sobre produtos petrolíferos e nos vários impostos especiais sobre o consumo. A título de exemplo, refira-se que o imposto sobre o tabaco aumenta de 45% para 50%.

RELAÇÕES COM AS FINANÇAS

LGT

* Ao nível da Lei Geral Tributária, destacamos que o preço das informações vinculativas urgentes vai aumentar, não obstante o prazo de resposta das Finanças aumentar, passando dos actuais 60 dias para 120 dias. Também o prazo de resposta das informações vinculativas normais (não urgentes) vai ser alargado de 90 para 150 dias.
* Sempre que estejam envolvidas sociedades offshore, o prazo de prescrição de dívidas fiscais pode atingir os 15 anos e o de caducidade de liquidação 12 anos.

Benefício:

* Relativamente à LGT, há ainda a salientar o facto de que os contribuintes vão passar a receber o valor dos juros indemnizatórios em dobro, no caso de incumprimento de decisões judiciais que condenem as Finanças.

CPPT

* No domínio do Código do Procedimento e do Processo Tributário, vai ser implementada a utilização de documentos digitais, incluindo a obrigatoriedade de facturas electrónicas em certas situações.
* Para além disso, com vista a combater os esquemas de evasão fiscal, a Proposta de OE2012 apresenta uma alteração a este código que irá permitir, às Finanças, accionarem de forma mais fácil a chamada cláusula anti-abuso.

RGIT

* Quanto ao Regime Geral das Infracções Tributárias, a Proposta de OE2012 prevê um aumento generalizado das coimas e penas.

Fonte: Revista Gerente.


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