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MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio
Segunda-Feira , 1 Fevereiro 2010
MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio
OBJECTIVOS
O MODCOM visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.
DESTINATÁRIOS
Acções A e B Micro e pequenas empresas do comércio, independente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (Rev.2.1 - 2003), sem prejuízo de determinação de âmbito mais restrito nos despachos de abertura de cada fase.
Acção C Estruturas associativas do sector do comércio, classificadas na CAE 91110 ou equiparada (Rev.2.1 - 2003).
TIPOLOGIA DE ACÇÕES
Acção A Projectos empresariais autónomos de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.
Acção B Projectos empresariais integrados, que através de actuações articuladas promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada, ou que, pela sua exemplaridade, sejam susceptíveis de fácil multiplicação, promovendo a dinamização e a modernização empresarial.
Acção C Projectos de promoção comercial dos centros urbanos, através de acções de animação, dinamização e divulgação.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Promotores
Promotores Individuais - Acções A e B
Encontrar-se legalmente constituído;
Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;
Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;
Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
Apresentar uma situação financeira equilibrada;
Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;
Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.
Estruturas Associativas - Acção C
Encontrar-se legalmente constituída;
Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;
Possuir pelo menos um exercício fiscal;
Apresentar uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura;
Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos de promoção previstos para o mesmo centro, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.
Projectos
Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B
O projecto deve situar-se na região que esteve na origem das dotações orçamentais regionais;
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios;
Ter um prazo máximo de execução de 12 meses;
Corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000 para os projectos enquadrados na Acção A;
No caso dos projectos empresariais integrados - Acção B - deverão, ainda, demonstrar que se encontram inseridos em redes comerciais ou programas comerciais comuns.
Projectos de Promoção Comercial - Acção C
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
Ter um prazo máximo de execução de 12 meses;
Corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B
Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento;
Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
Aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros;
Acções de marketing no ponto de venda;
Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arqui-tectura, engenharia, design e processo de candidatura;
Aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias;
Intervenção do TOC ou ROC.
Projectos de Promoção Comercial - Acção C
Concepção e divulgação de imagem, criação de logótipo, mascote e acompanhamento das acções;
Suportes promocionais;
Produção de roteiros e pequenos catálogos, panfletos ou suportes de divulgação e promoção comercial;
Publicidade nos media, outdoors, muppies, mailings, folhetos e brochuras;
Contratação de animadores;
Despesas com aluguer de equipamento;
Intervenção do TOC ou ROC.
Incentivos
Projectos Empresariais Autónomos e Integrados - Acções A e B
O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente:
- a 35% das despesas elegíveis, com um máximo de €35 000 se enquadrado na Acção A;
- a 45% das despesas elegíveis, com um máximo de €50 000 ou de € 40 000 se enquadrado na Acção B na alínea a) ou alínea b) do nº 2 do artigo 2º, respectivamente
Projectos de Promoção Comercial - Acção C
O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 60% das despesas elegíveis, com um máximo de €60 000 por projecto.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
A apresentação das candidaturas é efectuada através de suporte electrónico junto do, IAPMEI , por fases, cujos períodos, dotações orçamentais regionais e condições específicas serão definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
Em cada fase, cada promotor apenas pode apresentar uma candidatura por estabelecimento ou por centro urbano, se enquadrado nas Acções A e B ou na Acção C, respectivamente.
Compete ao IAPMEI a instrução e análise das candidaturas apresentadas no âmbito das acções A e C.
Compete à DGE a instrução e análise das candidaturas previstas na Acção B, bem como a emissão de parecer especializado relativo às candidaturas apresentadas no âmbito da acção C.
ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO E DECISÃO
A deliberação sobre a atribuição de apoios financeiros a projectos ou iniciativas susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo cabe a uma Comissão de Investimentos, constituída pelo Director Geral da Empresa, que preside, pelo Presidente do Conselho Directivo do IAPMEI, pelo Gestor do PRIME, pelos Directores Regionais de Economia e pela DGT.
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