Notícias

Novo regime de tributação dos lucros distribuídos agrava carga fiscal

Terça-Feira , 15 Março 2011

Com a entrada em vigor da Lei que aprovou o Orçamento do Estado, o regime de eliminação da dupla tributação de lucros distribuídos foi profundamente alterado. Das modificações introduzidas vai resultar um agravamento da carga fiscal, especialmente para os grupos de sociedades.

O gabinete de advogados PLMJ faz uma apreciação muito negativa das novas regras. Para além do referido agravamento da carga fiscal, tendo em conta a necessidade de receita fiscal, o novo regime levanta toda uma série de dúvidas. Referem os seus fiscalistas a este propósito. "As alterações introduzidas, quer pela incerteza que encerram quanto à interpretação e à aplicação prática do conceito de tributação efectiva, quer pela redução da competitividade fiscal das sociedades SGPS, traduzem-se num factor perturbador dos modelos clássicos de organização dos grupos portugueses."
Acresce que o regime de eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos poderá agora conduzir a resultados distintos, consoante o modelo organizativo adoptado, ao arrepio do princípio da equidade fiscal. "Urge acompanhar de perto as iniciativas que a administração fiscal possa vir a adoptar - desejavelmente a breve prazo - tendo em vista o esclarecimento das dúvidas suscitadas e, no limite, equacionar medidas destinadas a repor os graus de segurança e certeza jurídicas na tributação intra-grupo dos lucros, evitando situações desnecessárias de contencioso fiscal."
Importa conhecer as principais alterações que estão em vigor desde Janeiro. Desde logo, a isenção de IRC aplicável aos lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal a entidades residentes na UE passa a estar disponível apenas quando a entidade beneficiária detenha, directamente, uma participação social no capital social da participada não inferior a 10% e desde que esta tenha permanecido na respectiva titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano. "Esta medida penaliza as empresas europeias que detenham participações em sociedades nacionais com uma elevada dispersão do seu capital social, como sucede com as sociedades cotadas."
A nível interno passa a existir um regime fiscal transversal a todas as sociedades, independentemente de as beneficiárias serem sociedades comerciais "normais" ou SGPS. A isenção da totalidade dos lucros recebidos acontece quando a entidade beneficiária dos lucros passa a estar obrigada a deter uma participação não inferior a 10% no capital social da participada, ainda que os lucros auferidos devam ter sido previamente sujeitos a "tributação efectiva". E, para efeitos do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, os lucros distribuídos entre as sociedades que integrem o perímetro da consolidação deixam de poder ser desconsiderados no apuramento do lucro tributável consolidado.

Fonte: Vida Económica.


Imprimir Notícia

Voltar
Fechar
Por favor actualize o seu navegador de Internet
O navegador de Internet que está a utilizar: Internet Explorer 6 já foi descontinuado. Ao utiliza-lo não conseguirá visualizar correctamente a maioria dos sites e ficará mais suscepível a problemas de segurança e falhas de navegação.
Recomendamos que actualize para um dos seguintes navegadores:
Mozilla Firefox Mozilla Firefox 3.6
Google ChromeGoogle Chrome
Apple SafariApple Safari
Internet Explorer 8Internet Explorer 8
Clique em cima dos logos para ir directamente para o site ou utilize o Windows Update caso seja possível.
Qualquer um destes navegadores é gratuito.