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Novos incentivos fiscais para as PME

Segunda-Feira , 1 Fevereiro 2010

Na Proposta do OE 2010, no capítulo dos benefícios fiscais, sobressai a «autorização legislativa para criação de medidas de incentivo fiscal para Pequenas e Médias Empresas com capital disperso em mercado organizado», ou seja, em bolsa.

Ao abrigo desta autorização, prevê-se a «criação de uma majoração de gastos em IRC até 200% dos gastos relacionados com a primeira admissão de Pequenas e Médias Empresas a um Mercado Organizado de Capitais com vista à dispersão do respectivo capital social, incluindo, designadamente taxas, comissões e outros custos de admissão ou de intermediação devidamente justificados a partir do período de tributação, inclusive, em que se verifique a admissão da empresa ao mercado organizado, desde que incorridos nesse período de tributação, no anterior ou no seguinte».
Estes incentivos, que apenas são aplicáveis às PME que «dispersem em Mercado Organizado de Capitais, por qualquer forma, pelo menos 25% do respectivo capital social e apenas são cumuláveis entre si, com o benefício fiscal previsto no artigo 81.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, bem como com os benefícios fiscais relativos à interioridade, desde que, globalmente, não ultrapassem 200 mil por entidade beneficiária, durante um período de três anos, de acordo com as regras comunitárias aplicáveis aos auxílios «de minimis», definidas no Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006», não são aplicáveis nos períodos de tributação em que o lucro tributável seja determinado por métodos indirectos.
Fica também prevista a criação de uma «dedução à colecta de IRS, com vigência máxima de cinco anos, até 25% dos valores aplicados na aquisição de acções de PME no âmbito de subscrição de capital, por estas, em Mercado Organizado de Capitais, e na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, até o limite global de J 500».
Entendem-se por «Mercado Organizado de Capitais» os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral referidos no artigo 198.º do Código dos Valores Mobiliários, bem como outras formas organizadas de negociação que a CMVM determine por regulamento.
Ainda no âmbito das PME, «os sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR, os investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE e os investidores informais em capital de risco a título individual certificados pelo IAPMEI, no âmbito do Programa FINICIA, podem deduzir à sua colecta em IRS do próprio ano, até ao limite de 15% desta, um montante correspondente a 20% do valor investido por si ou pela sociedade por quotas unipessoais ICR de que sejam sócios».
Saliente-se ainda o facto de o Governo reforçar os benefícios fiscais à criação de emprego em 2010, através da acumulação de incentivos, e manter até final deste ano o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

Fonte: Vida Económica.


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