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OE2011 agrava tributação sobre as PME

Segunda-Feira , 25 Outubro 2010

A proposta do Orçamento e Estado para 2011 vai agravar de forma significativa a carga fiscal sobre as empresas. Esta é a opinião de vários fiscalistas ouvidos pela "Vida Económica". Nessa situação, identificam o aumento das taxas de tributação autónoma do IRC de 5% para 20% e a limitação da dedução e reporte de prejuízos fiscais das PME.


A Proposta do OE vem uniformizar para 10% a taxa de tributação autónoma aplicável a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas com custo de aquisição igual ou inferior ao limite estabelecido na lei.
Na redacção anterior, os encargos suportados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujos níveis homologados de emissão de CO2 fossem inferiores a 120g/km (no caso de serem movidos gasolina) e inferiores a 90 g/km (no caso de serem movidos a gasóleo) estavam sujeitos a tributação autónoma à taxa de 5%. Verifica-se assim, uma aumento de 5 p.p. da taxa de tributação autónoma aplicável a este tipo de viaturas.
Relativamente a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas com custo de aquisição superior ao estabelecido na lei, verifica-se o aumento da taxa de tributação autónoma em 10 p.p, passando a taxa de 10% para 20%.
Cumpre referir que a tributação autónoma sobre os encargos supra recai sobre a totalidade dos mesmos, independentemente da sua aceitação fiscal ou não. Isto é, a redacção anterior, permitia a exclusão, para efeitos de tributação autónoma dos encargos não aceites para efeitos fiscais, recaindo a mesma somente sobre aqueles que seriam aceites. A nova redacção determina que todos os encargos, independentemente da sua dedutibilidade fiscal, deverão estar sujeitos a tributação autónoma.

Sobrecarga tributária imediata para as PME

Acresce que as taxas de tributação autónoma (na sua generalidade) serão elevadas em 10 p.p, se for apurado, no exercício, prejuízo fiscal pela empresa.
"O contexto económico-financeiro desfavorável coloca a generalidade das empresas numa situação difícil sendo previsível que algumas, ou até mesmo a generalidade, apurem prejuízo nestes momentos de crise. Assim, esta nova medida atingirá, de imediato, essas empresas que, para além de se verem integradas numa conjuntura desfavorável, vêem-se também com uma sobrecarga tributaria imediata", afirma à Vida Econonómica" a consultora PricewaterhouseCoopers.
Refira-se que a tributação autónoma é um imposto que é devido de imediato, o qual é independente do resultado fiscal apurado pelo contribuinte.

Medidas adoptadas ao arrepio da política ambiental

"Notamos que estamos perante um meio muito eficaz de capturar receita pois aplica-se ainda que inexista matéria colectável ou a mesma seja reduzida ou eliminada por via da dedução de prejuízos fiscais", afirma-nos Samuel Fernandes de Almeida, sócio-partner da Miranda Correia Amendeira & Associado
Este responsável constata que, com este OE, há um "agravamento significativo" da tributação autónoma. "Esta medida vai ao arrepio da política ambiental seguida nos últimos anos. Não se entende, pois vem condicionar opções de investimento efectuadas no passado pelas empresas".
"O limite dos 30 mil euros também é inconsistente com o limite fiscal aceite para efeitos de amortização de viaturas (40 mil euros). Trata-se de uma política fiscal errática e inconsistente", conclui o mesmo especialista.

OE faz renascer o espírito do "contribuinte incumpridor"

Domingues de Azevedo, presidente da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), acha que também que o impacto das medidas fiscais nas empresas será de extrema gravidade. Na sua opinião, volta-se ao tempo em que o contribuintes e as empresas são vistas numa perspectiva de fuga e evasão permanentes ao fisco.
O responsável da maior ordem do país não poupa críticas a algumas das medidas anunciadas, ainda que admita que é necessário reduzir o défice. No que toca ao agravamento da tributação autónoma para as empresas, especialmente para aquelas com prejuízos, diz que que levantam muita preocupação e até má-fé por parte dos governantes. Em sua opinião, acaba por ser a morte anunciada das mesmas e uma visão de incumprimento face aos seus deveres fiscais. "As medidas parecem ser feitas em gabinetes, por pessoas que nada sabem do que se passa no terreno ao nível empresarial", lamenta Domingues de Azevedo.
O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro junta-se ao críticos deste Orçamento, já que, em seu entender, o impacto das medidas fiscais será extremamente gravoso para a maioria das empresas.
"Este é um orçamento que nada tem de positivo e que vai representar um crescimento acentuado da taxa de desemprego, a contracção do consumo e o aumento das falências" , afirma à "Vida Económica". Na opinião de Tiago Caiado Guerreiro, os portugueses terão que contar com tempos muito difíceis.

Certificação legal de contas por ROC

Outra forma que o Governo encontrou para agravar a carga fiscal sobre as PME foi limitar, também de forma significativa, a dedução dos prejuízos
Conforme refere o texto da proposta do OE2011, a dedução e reporte de prejuízos fiscais passa a depender de certificação legal de contas por ROC, nas condições a definir por portaria do Ministério das Finanças. "Uma vez que parte significativa do tecido empresarial português não está sujeito a certificação legal de contas, esta medida limitará de forma significativa a dedução de prejuízos nas PME", adverte Samuel Fernandes.
Para Domingues Azevedo, esta é outra das medidas que merece fortes críticas. "Não existe qualquer lógica nesta obrigação e a credibilidade do técnico oficial de contas é colocada em causa. É um absurdo e uma forma de impedir as empresas de apresentarem os prejuízos, o que garante mais receita ao fisco."
Para Tiago Caiado Guerreiro este é outro exemplo revelador da inconsistência das medidas fiscais do OE. Obrigar as pequenas empresas a terem um revisor oficial de contas para fazer o respectivo reporte de prejuízos "não faz qualquer sentido. Mais uma vez, o Estado pretende evitar que o reporte seja feito e assim encaixar mais alguma verba à custa das empresas."

Fonte: Vida Económica.


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