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Proposta do OE 2010. Isenções em sede de imposto do selo
Terça-Feira , 2 Fevereiro 2010De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2010 os actos praticados nos cartórios notariais e os aumentos de capital em espécie das empresas deixam de estar sujeitos a Imposto do Selo. A eliminação do imposto do selo também se estende aos contratos de trabalho ou de promessa de compra e venda de imóveis, de fornecimento de água e electricidade, e todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços como, por exemplo, os de telemóveis.
De referir, no entanto, a compra e venda de imóveis, o arrendamento e o trespasse continuam a estar sujeitos a este imposto.
Esta proposta prevê, igualmente, a eliminação de várias outras verbas da tabela geral do IS, como o imposto aplicado sobre autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos públicos; licenças emitidas por diversas entidades públicas como as de abertura de novos estabelecimentos comerciais e na publicidade na via pública.
Na sequência de tais eliminações, deixam de ser sujeitos passivos de imposto do selo os conservadores e oficiais dos registo nos casos em que os actos previstos na verba 26 da tabela geral do imposto do selo, ora revogada, que se referia às entradas de capital das empresas, não revistam a forma de escritura pública.
As entidades ou profissionais que autenticam documentos particulares, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública, ou reconheçam as assinaturas neles apostas, deixam agora de ser sujeitos passivos.
Para melhor compreensão das isenções acima referidas transcrevemos as verbas da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) que ficam revogadas:
VERBAS DA TGIS REVOGADAS
Verba 3 - Autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, que compreenderem arrendamento ou licitação de bens imóveis, cessão, conferência de interessados em que se concorde na adjudicação de bens comuns, confissão de dívida, fiança, hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e transacções - por cada um ... (euro) 10
Verba 7 - Depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa - por cada um ... (euro) 50
Verba 8 - Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante entidades públicas - por cada um ... (euro) 5
Verba 12 - Licenças:
12.1 - Para instalação ou exploração de máquinas electrónicas de diversão - por
cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de (euro) 15 ... 20%
12.2 - Para quaisquer outros jogos legais - por cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de (euro) 15 ... 20%
12.3 - Para funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas:
12.3.1 - Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espaço reservado para dança, designadamente bares e discotecas ... (euro) 250
12.3.2 - Outros estabelecimentos ... (euro) 50
12.4 - Para instalação de máquinas automáticas de venda de bens ou serviços em locais de acesso público - por cada máquina ... (euro) 50
12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos - por cada uma:
12.5.1 - Quando seja devido qualquer taxa ou emolumento pela sua emissão - sobre o respectivo valor, no máximo de (euro) 3 ... 20%
12.5.2 - Quanto não seja devido qualquer taxa ou emolumento ... (euro) 3
Verba 13 - Livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial - por cada
folha ... (euro) 0,50
Verba 15 - Notariado, actos notariais, e actos praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, independentemente da entidade com competência para a sua prática:
15.1 - Escrituras, excluindo as que tenham por objecto os actos referidos no n.º 26, testamentos e demais instrumentos exarados nos livros de notas dos notários, incluindo os privativos - por cada instrumento ... (euro) 25
15.2 - Habilitação de herdeiros e de legatários - por cada herança aberta ... (euro) 10
15.3 - Instrumentos de abertura e aprovação de testamentos cerrados e internacionais - por cada um ... (euro) 25
15.4 - Procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes de representação voluntária, incluindo os mandatos e substabelecimentos, inclusive, quando conferidos também no interesse do procurador ou de terceiro:
15.4.1 - Procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária, inclusive, quando conferidos também no interesse do procurador ou de terceiro - por cada um:
15.4.1.1 - Com poderes para gerência comercial ... (euro) 30
15.4.1.2 - Com quaisquer outros poderes ... (euro) 5
15.4.2 - Substabelecimentos - por cada um ... (euro) 2
15.5 - Registo de documentos apresentados aos notários para ficarem arquivados - por cada registo ... (euro) 0,80
15.6 - Testamentos, incluindo as doações por morte, quando tenham de produzir
efeitos jurídicos - por cada um ... (euro) 25
15.7 - Outros instrumentos notariais avulsos, não especialmente previstos nesta Tabela - por cada um ... (euro) 8
15.8 - Documento particular autenticado, ou qualquer outro título ou procedimento, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública - por cada um - (euro) 25.
Verba 19 - Publicidade:
19.1 - Cartazes ou anúncios afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na
via pública ou destinados a serem vistos da via pública que façam propaganda de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos, com exclusão dos identificativos do próprio estabelecimento comercial onde se encontrem afixados - por cada metro quadrado ou fracção e em cada ano civil ... (euro) 1
19.2 - Publicidade feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos que se destinem a distribuição pública - por cada edição de 1000 exemplares ou fracção ... (euro) 1
Verba 20 - Registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis - por cada um ...
(euro) 3
Verba 26 - Entradas de capital:
26.1 - Constituição de uma sociedade de capitais - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos sócios após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4%
26.2 - Transformação em sociedade de capitais de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva que não seja sociedade de capitais - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transformação, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
26.3 - Aumento do capital social de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4 %
26.4 - Aumento do activo de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens
de qualquer espécie remunerada não por partes representativas do capital social ou do activo mas por direitos da mesma natureza que os dos sócios, tais como direito de voto e participação nos lucros ou no saldo de liquidação - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4%
26.5 - Transferência de um país terceiro para um Estado membro da sede de direcção efectiva de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva cuja sede estatutária se encontre num país terceiro e que seja considerada para efeitos da cobrança do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transferência, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
26.6 - Transferência de um país terceiro para um Estado membro da sede estatutária de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva cuja sede de direcção efectiva se encontre num país terceiro e que seja considerada para efeitos da cobrança do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transferência, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
Fonte: Boletim do Contribuinte
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