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Protecção na parentalidade - Dispensas para consulta pré-natal

Domingo , 28 Fevereiro 2010

A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas médicas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários.
A dispensa para consulta pré-natal não implica perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho.
No entanto, a trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer à consulta fora do horário de trabalho.
Se a consulta pré-natal só for possível durante o horário de trabalho, o empregador tem a possibilidade de exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos.
Refira-se ainda que a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
Relativamente ao anterior Código do Trabalho, constitui novidade o facto de o pai trabalhador passar a ter direito a 3 dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais.
(Código do Trabalho, arts. 46º e 65º)

Fonte: Boletim do Contribuinte.


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