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(Quase) Toda a carga fiscal

Segunda-Feira , 10 Janeiro 2011

IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO

Taxa liberatória
. Aumento de 20 para 21,5 por cento.
Aplica-se às mais-valias mobiliárias, como os juros dos depósitos a prazo

Trabalhadores por conta de outrem:

IRS
. Taxas entre o% e 46,5%, dependendo do rendimento
. Subida dos escalões em 2,2 por cento
. Fim da dedução de prémios de seguros de vida e acidentes pessoais
. Limites mais apertados para as deduções à coleta (despesas de saúde, educação, imóveis, etc.) e benefícios fiscais (PPR's, seguros de saúde, donativos, etc.) a partir de rendimentos de 7 410 euros anuais

Segurança Social
. Taxa de 11% sobre o rendimentos
. Novas componentes incluídas: despesas de representação prédeterminadas; gratificações; utilização pessoal de viatura da empresa (sempre que haja acordo escrito)

Trabalhadores Independentes:

IRS
. Taxa de 21,5% do rendimento

Segurança Social
.Nova taxa de 29,6% para todos

Pensionistas:

IRS
. Agravamento da tributação para pensões superiores 2 22 500 euros anuais, por via da redução da dedução específica

Empresas:

IRC
. Taxa de 26,5% sobre o rendimento
. As SGPS ficam sujeitas a imposto sobre lucros nas participações inferiores a 10% do capital
. As deduções fiscais não podem ultrapassar 10% (o limite era 25%) do montante do imposto total apurado
. A taxa de retenção na fonte de rendimentos de capitais auferidos por não residentes aumenta 1,5 pontos percentuais, passando de 20% para 21,5 por cento
. Também sobe de 20% para 21,5% a taxa de tributação do rendimento global das entidades sem fins lucrativos
. A tributação autónoma das viaturas ligeiras passa de 5% para 10% se o custo de aquisição for inferior ou igual a 30 mil euros. Se for superior a este valor a taxa sobe para 20 por cento
. Os dividendos das acções adquiridas em privatizações anteriores a 2003 passarão a estar sujeitos a IRC na sua totalidade. Anteriormente, apenas estavam sujeitos ao imposto 50% dos dividendos recebidos.

Segurança Social
. Taxa Social Única de 23,75 por cento
. Se uma empresa recorrer à prestação de serviços de um trabalhador independente e beneficiar de 80% da actividade desse trabalhador, terá de pagar uma taxa de 5% sobre o serviço

IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
. Aumento da taxa máxima de 21 para 23 por cento

IUC (Imposto Único sobre a Circulação)
. Aumento de 2,2 por cento

ISV (Imposto sobre Veículos)
. Aumento de 2,2 por cento
. Aplicação de coeficiente sobre os limites de emissão de CO2

Outros impostos sobre o consumo

(IABA - Imposto sobre o álcoool e bebidas alcoólicas; ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos; IT - Imposto sobre o tabaco)
. Aumento de 2,2 por cento

IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
. Aumento de 1% para 5% para prédios detidos por entidades sediadas em paraísos fiscais

IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)
. Os limites dos escalões aumentam 2,2% para imóveis destinados a habitação própria e permanente, assim como o limite da isenção do IMI, que passa dos 90 418 para os 92 407 euros

IS (Imposto do Selo)
. Taxas variáveis, conforme a sua aplicação, seja por aquisição onerosa do direito de propriedade, arrendamento, juros por empréstimos, crédito bancário, apólices de seguros, etc.
 

Fonte: Visão


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