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RECIBOS VERDES ELECTRÓNICOS

Quarta-Feira , 8 Dezembro 2010

As novas tecnologias aliadas ao bom exercício dos direitos e deveres dos cidadãos perante a Administração Pública, neste caso em concreto, perante a Administração Fiscal, deram origem à Portaria n.º 879-A/2010 de 29 de Novembro, que veio institucionalizar a emissão e transmissão dos recibos verdes electrónicos.
Esta medida tem em vista também maximizar as vantagens da utilização dos meios informáticos e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Com esta Portaria são aprovados os modelos oficiais do recibo verde electrónico a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Art. 115º do CIRS.
O preenchimento e emissão deste recibo efectuam-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, através do endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt, pela introdução do respectivo número de identificação fiscal e senha de acesso.
Ficam obrigados à sua emissão os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.
Os titulares de rendimentos da categoria B que não se encontrem abrangidos pela obrigatoriedade supra referida e que, apesar de lhes estar facultada a emissão de recibos pela via electrónica, ainda assim, optem pela sua não emissão, podem adquirir nos serviços de finanças recibos em suporte de papel sem preenchimento, ao preço unitário de € 0,10.
Os recibos são emitidos em duplicado, destinando-se o original ao cliente e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento. E os mesmos ficam disponíveis no já mencionado endereço electrónico para consulta, mediante autenticação individual, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos.
A presente Portaria entrou em vigor em 01 de Dezembro de 2010, sendo que a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa até 30 de Junho de 2011, podendo neste período os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do anterior modelo.

Sónia Mourão – Advogada
s.mourao@iol.pt
 


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