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Recibos verdes electrónicos

Terça-Feira , 10 Maio 2011

O Código Deontológico da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 310/2009 de 26 de Outubro, consagra o dever de informação no seu artigo 11.º, que em síntese atribui aos Técnicos Oficiais de Contas o dever de prestar a informação necessária às entidades onde exercem funções, sempre que para tal sejam solicitados e por iniciativa própria, mais concretamente:

a) Informá-las das suas obrigações contabilísticas, fiscais e legais relacionadas exclusivamente com o exercício das suas funções; e,
b) Fornecer todos os esclarecimentos necessários à compreensão dos relatórios e documentos de análise contabilística.
Assim e com o aproximar do dia 30 de Junho de 2011, data limite que é dada aos contribuintes para a adesão aos recibos verdes electrónicos, pois entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2010 a Portaria n.º 879-A/2010, que revogou a portaria n.º 102/2005 (2.ª série), de 7 de Janeiro, e que veio conferir aos titulares de rendimentos da categoria B -, obrigados ao envio da Declaração Periódica de IVA ou da Declaração de IRS por via electrónica - , a obrigação de fazê-lo através da emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças.

Reduzir custos no cumprimento das obrigações fiscais

O Sistema de Emissão de Recibos Electrónicos é gratuito para todos os contribuintes, que deverão estar inscritos no Portal das Finanças para poderem usufruir desta funcionalidade. A Administração Fiscal procura com este sistema simplificar e reduzir o custo de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, assim como maximizar as vantagens da utilização das tecnologias da informação.
Deste modo e dadas as circunstâncias, a função do Técnico Oficial de Contas é de extrema importância, pois são considerados «interlocutores privilegiados com a Administração Fiscal». Como se escreveu no respectivo preâmbulo, aos Técnicos Oficiais de Contas incumbe o desempenho das funções descritas no Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, que aprovou o Estatuto da então Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, a contabilidade como sistema de informação para a gestão, ou seja, para a tomada de decisões pelo órgão de gestão - gerência, administração - de uma sociedade é reconhecidamente da maior importância, pelo que
nunca será de mais recordar os clientes abrangidos por esta alteração no sistema de Emissão de Recibos Electrónicos dos modelos oficiais de recibo verde electrónico, de acordo com o artigo 115.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS e quais os seus aspectos relevantes.
Em suma, o Técnico Oficial de Contas, revestido das funções para as quais foi contratado, deve esclarecer os seus clientes das alterações provenientes da entrada em vigor da Portaria supra referida que veio legislar sobre o recibo verde electrónico. Este destina-se a ser emitido pelos titulares de rendimentos da categoria B do IRS, pelas importâncias recebidas dos seus clientes, referentes a qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico.

Nuno Tintim, jurista da OTOC

Fonte: Vida Económica.

 


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