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Reembolso de IVA mensal só com identificação de clientes e fornecedores

Segunda-Feira , 5 Julho 2010

Para além da alteração das taxas de IVA, a qual ocupou todos os espaços informativos, no dia 1 de Julho verificaram-se outras mudanças relevantes relativas a este imposto. Falamos da entrada em vigor da redução do prazo de reembolso do IVA para 60 dias, para a generalidade das empresas, e da criação de um regime de reembolso mensal. Com efeito, nesse mesmo dia, foi, finalmente, publicada a regulamentação desta nova modalidade, através de um Despacho normativo (nº18-A/2010).
Vejamos quem poderá aceder a este regime e quais os principais requisitos a cumprir.

Listas de clientes e fornecedores

De acordo com as novas regras, quando se solicitem reembolsos de IVA em 30 dias, é necessário submeter, conjuntamente com a declaração periódica, as seguintes informações:

Relação dos clientes, com a respectiva identificação, a quem foram efectuadas operações que conferem direito a dedução;
Relação dos fornecedores, com a respectiva identificação, que deram origem à dedução de imposto;
Relação de sujeitos passivos com os quais houve situações de regularizações de IVA.
É, no entanto, possível excluir da lista clientes/fornecedores, com os quais tenham sido efectuadas transacções que sejam (1) de montante inferior a €5.000 e (2) correspondam, no máximo, a 5% do volume total de transacções. No caso das regularizações de IVA, o limite desce para os €1.000. Estes montantes não discriminados deverão ser somados e indicados num campo especial.

Na posse destas informações, as Finanças irão verificar se os valores das relações de transacções correspondem àqueles constantes na declaração de IVA e, também, se os NIFs indicados pertencem a empresas activas ou se, pelo contrário, são de entidades extintas.

Outros requisitos

Para além das listas acima indicadas, os contribuintes, que desejem um reembolso de IVA em 30 dias, necessitam de possuir a sua situação tributária regularizada (IRS, IRC e IVA) e, ainda, uma conta bancária no espaço da UE.
No caso do reembolso ser superior a €30.000 (e não €1.000, como se verificava anteriormente), é necessário constituir uma garantia bancária a favor das Finanças.

Inscrição no regime e renúncia

As empresas interessadas em beneficiar deste regime poderão inscrever-se até ao fim do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos, ou seja, até 30/11/2010, para começar a vigorar em 2011. Os contribuintes do regime trimestral, que se inscrevam nos reembolsos a 30 dias, passam a entregar a declaração de IVA mensalmente.

É possível renunciar a este regime de reembolsos, com efeitos no período seguinte de IVA. Contudo, havendo renúncia, não é possível voltar a esta modalidade durante os três anos seguintes.

Empresas Exportadoras

Finalmente, refira-se que, para além do novo sistema, se mantém em vigor o regime especial para as empresas exportadoras, o qual continua a permitir a estas empresas reembolsos em 30 dias. Ora, estes contribuintes poderão continuar a beneficiar dos reembolsos rápidos, ao abrigo desta sua condição específica, ficando dispensados da inscrição no novo regime mensal de reembolso de IVA.

Fonte: Gerente Revista de Fiscalidade e Gestão Empresarial.


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