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Regulamentado o regime de reembolso mensal do IVA
Sexta-Feira , 16 Julho 2010O Governo publicou o despacho normativo que altera as regras de concessão do reembolso do IVA e regulamenta o regime do prazo de apenas um mês. O diploma implica o cumprimento simultâneo de diversos requisitos por parte do contribuinte. O despacho normativo decorre da criação, em Março, do prazo de reembolso daquele imposto em 30 dias para sujeitos passivos inscritos no regime de reembolso mensal.
Desde logo, é exigido o correcto preenchimento da declaração periódica - correspondência dos valores inscritos nos respectivos campos da declaração - e a inexistência de incumprimento da entrega das declarações periódicas de IVA, IRS ou IRC, relativamente a períodos anteriores. Ou seja, trata-se de ter a situação tributária regularizada. Implica ainda a existência de uma conta bancária em nome do titular e confirmada pela respectiva instituição de crédito. Finalmente, obriga à inexistência de contribuintes com número de identificação fiscal nas identificado nas relações de clientes, fornecedores ou eventuais regularizações.
Por seu lado, a DGCI pode exigir caução, fiança bancária ou depósito bancário, em qualquer caso, desde que a quantia a reembolsar exceda os 30 mil euros. Essa prestação determina a suspensão do prazo de contagem dos juros indemnizatórios até à prestação da mesma e deve ser mantida a favor do Estado pelo prazo de seis meses. A garantia deve conter a identificação do contribuinte que pede o reembolso e a cláusula através da qual o fiador se obriga como principal pagador e renuncia ao benefício da execução e ser remetida, no prazo de 20 dias a contar do pedido de reembolso, à Direcção de Serviços de Reembolso.
No que respeita ao regime de reembolso mensal, os contribuintes com a sua situação tributária regularizada e com conta bancária em seu nome podem solicitar a inscrição neste regime até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos. As novas regras já estão em vigor.
Fonte: Vida Económica.
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