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Relatório único
Domingo , 28 Fevereiro 2010Conforme já foi noticiado em anteriores edições do «Metal», foi criado o Relatório Único que reúne as informações prestadas pela empresa relativamente aos quadros de pessoal, relatório de actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho, relação de trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, comunicação trimestral da celebração e cessação de contratos de trabalho a termo e relatório de formação profissional.
O prazo para entrega do Relatório Único decorre entre 16 de Março e 15 de Abril de 2010. No entanto, ainda não foi disponibilizado o modelo ou informação relativa ao seu preenchimento no site da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, conforme prescrito na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Pelo que resta-nos continuar a aguardar a publicação do mesmo, sublinhando, paralelamente, que esta incompetência sistemática do Estado português é enervante e geradora de improdutividade. Em todo o caso, informamos que se encontra disponibilizada a informação relativa ao Relatório Único que poderá ser consultada no site www.gep.mtss.gov.pt n
Fonte: Vida Económica.
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