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Revisão às Tabelas Anexas ao Código do IVA

Segunda-Feira , 2 Janeiro 2012

Revisão às Tabelas Anexas ao Código do IVA
No que se refere à taxa reduzida de 6%, elimine-se da sua aplicação, passando a ser tributados à taxa normal (23%), os produtos e serviços:
− Sobremesas de soja, incluindo tofu;
− Aluguer de contadores de água;
− Refrigerantes, xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
− Bebidas e sobremesas lácteas;
− Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;
− Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, com excepção das entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo;
− Ráfia natural.
Verifica-se ainda a passagem da Lista (6%) para Lista II (13%) os produtos e serviços que seguem:
− Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias;
− Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo. Exceptuam-se as entradas em espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.
Deixa de beneficiar da taxa intermédia (13%) e passam a estar abrangidos pela taxa normal (23%), os seguintes bens e serviços:
− Gasóleo de aquecimento, colorido e marcado;
− Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
− Frutas e frutos secos, com ou sem casca;
− Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas;
− Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
− Margarinas de origem animal e vegetal;
− Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas;
− Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
− Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;
− Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
− Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
 Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
 Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
 Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;
 Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
 Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.
− Prestações de serviços de alimentação e bebidas (Restaurantes, Cafés, Pastelarias).


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