Notícias
SCUT - NOVOS CUSTOS NAS ESTRADAS
Terça-Feira , 2 Novembro 2010
Conforme é do conhecimento geral, em Agosto de 2010 entrou em vigor a legislação que regulamenta a cobrança de portagens em vias rodoviárias que anteriormente não estavam sujeitas a qualquer pagamento e à obrigatoriedade de instalação nos veículos de um novo dispositivo electrónico identificador para essa mesma cobrança, o chamado dispositivo electrónico de matrícula, adiante designado DEM. Trata-se da Portaria n.º 314-A/2010 e 314-B/2010 de 14 de Junho que vem complementar os Decretos-Lei n.º 111/2009 e 112/2009 de 18 de Maio. Cumpre aqui debruçarmo-nos apenas quanto às condições e normas de cobrança das mesmas.
Estabelece-se como regra geral para o pagamento das taxas de portagem em vias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica, o pré-pagamento ou o pagamento automático e, excepcionalmente, como solução de recurso, o pós-pagamento, acrescendo ao valor de portagem, neste último caso, os respectivos custos administrativos.
Neste diploma são definidas também as regras aplicáveis aos veículos de matrícula estrangeira durante o período de permanência em território nacional, relativamente ao pagamento de portagens através de um dispositivo electrónico próprio que permite a sua deslocação em vias que apenas disponham de um sistema electrónico de cobrança.
A adesão aos sistemas de pagamento de portagens, associadas a um dispositivo DEM, só pode ser efectuado junto de entidades de cobrança de portagens devidamente autorizadas.
Existem três sistemas de pagamento, o automático, o pré-pagamento e o pós-pagamento.
Quanto ao automático funciona ao abrigo de um contrato através do qual o proprietário do veículo associa o seu DEM a uma entidade de cobrança, autorizando o débito directo em conta.
No que se refere ao pré-pagamento, este apresenta duas modalidades: uma com identificação do proprietário do veículo e relação contratual voluntária com um pré-carregamento de determinado valor monetário até esgotar-se o saldo; outra anónima, através do qual o proprietário do veículo associa o DEM a uma entidade de cobrança de forma anónima com base apenas no código de identificação do DEM e também com pré-carregamento de determinado valor monetário.
E por fim temos o pós-pagamento, que se trata de uma solução de recurso, em que se procede ao pagamento realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de entidade autorizada para o efeito, nos cinco dias úteis contados a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de detecção de veículos para cobrança electrónica. Como entidade autorizada temos os ctt e as lojas vulgarmente designadas payshop. A utilização desta modalidade implicará o acréscimo ao valor da portagem com os custos administrativos que são originados pelas franquias postais, comunicações telefónicas, por telecópia, ou por transmissão electrónica, análise de requerimentos, traduções, impressões ou digitalizações.
Estes custos administrativos equivalem a 0,25 € por cada taxa de portagem em dívida, com um limite máximo de 2 € por cada acto de pagamento.
Passados estes cinco dias úteis e sem que haja pagamento voluntário passamos a estar perante uma contra-ordenação, em que ao valor da portagem acrescem os seguintes valores:
a) Após a primeira notificação do titular do documento de identificação do veículo: 1,70 € por cada taxa de portagem em dívida;
b) Após a notificação do agente da contra-ordenação:1,70 € por cada taxa de portagem em dívida;
c) Após a notificação do auto de notícia: 1,40 € por cada taxa de portagem em dívida;
d) Após ser proferida decisão condenatória pelo Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P.: o valor de 75,00 € por cada notificação enviada ao infractor, sendo que neste caso pode ser reduzido o montante para metade se o infractor pagar a quantia em que foi condenado, em sede de decisão final.
Aos valores dos custos supra mencionados acrescerão IVA à taxa legal em vigor à data dos factos.
No caso de veículos com matrícula estrangeira e que tenham de utilizar estas infra-estruturas rodoviárias devem também solicitar um DEM junto de uma entidade de cobrança de portagens e depois, ou optam pelo pagamento automático com conta bancária válida associada, ou então pelo pré-pagamento com sistema de pré-carregamento com determinadas especificidades, ou seja, este pré-carregamento tem um valor mínimo de 50,00 € para veículos ligeiros e 100 € para os pesados e pode acontecer exigir-se do condutor uma espécie de caução, cujo valor pode ser sempre objecto de pedido de reembolso no caso de não utilização do montante pré-carregado no momento da devolução do dispositivo junto da entidade respectiva.
Sónia Mourão – Advogada
s.mourao@iol.pt
Copyright © 2012 - Todos os Direitos Reservados | Actualizado em 20-01-10

