Login
RCR Online
Clique para ir para a página de subscrição da nossa Newsletter
Subscreva a nossa Newsletter
Receba novidades e informações úteis
Insira o seu e-mail
Subscrever Cancelar Subscriçăo

Notícias

Subsídio social de desemprego - Alargamento das condições de atribuição

Terça-Feira , 15 Setembro 2009

O presente decreto-lei estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados mais carenciados.
 
Artigo 2.º
Regime transitório de acesso ao subsídio social de desemprego 
A condição de recursos prevista no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 22 de Novembro, é 110 % do valor do indexante de apoios sociais.
 
Artigo 3.º
Disposição transitória 
O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego:

a) Que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes;

b) Que sejam apresentados durante o período de vigência do presente decreto-lei.
 
Artigo 4.º
Aplicação no tempo 
O regime constante do presente decreto-lei vigora pelo prazo de 12 meses a contar da data da sua entrada em vigor.
 
Artigo 5.º
Entrada em vigor 
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.

Promulgado em 25 de Junho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Junho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte.
 


Imprimir Notícia

Voltar
HomePage Enviar a um amigo Adicionar aos Favoritos
Copyright © 2009 - Todos os Direitos Reservados  |   Actualizado em 20-01-10
Fechar
Por favor actualize o seu navegador de Internet
O navegador de Internet que está a utilizar: Internet Explorer 6 já foi descontinuado. Ao utiliza-lo não conseguirá visualizar correctamente a maioria dos sites e ficará mais suscepível a problemas de segurança e falhas de navegação.
Recomendamos que actualize para um dos seguintes navegadores:
Mozilla Firefox Mozilla Firefox 3.6
Google ChromeGoogle Chrome
Apple SafariApple Safari
Internet Explorer 8Internet Explorer 8
Clique em cima dos logos para ir directamente para o site ou utilize o Windows Update caso seja possível.
Qualquer um destes navegadores é gratuito.