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Subsídios de refeição vão ser mais penalizados em 2012

Terça-Feira , 22 Novembro 2011

Os subsídios de refeição que os contribuintes recebem vão ser ainda mais penalizados em IRS em 2012, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento para o próximo ano apresentada ontem pelo PSD e CDS.
Na versão inicial da Proposta do OE para 2012 já se encontrava pevisto um agravamento fiscal nestas situações. Todavia com a alteração ontem apresentada a incidência fiscal sobre os referidos subsídios irá ser maior.

Regime actual
Actualmente, o subsídio de refeição é considerado rendimento para efeitos de IRS, mas apenas na parte em que ultrapassa "em 50 por cento o limite legal estabelecido [6,41 euros em 2011], ou em 70 por cento sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição".

Versão inicial da proposta do OE para 2012
Segundo a proposta de OE2012, esta situação iria ser alterada. OGoverno fazia descer o limite a partir do qual havia lugar a tributação propondo que fosse considerado rendimento "o subsídio de refeição na parte em que exceder em 30 por cento o limite legal estabelecido, ou em 60 por cento sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição".

Proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS
Tributação aconteça sempre que o subsídio exceda "em 20 por cento o limite legal estabelecido", mantendo o limite de 60 por cento para os subsídios atribuídos através de vales refeição.
A apresentação desta proposta de alteração teve como principio fundamental restringir as possibilidades de utilização abusiva do subsídio de alimentação como forma de remuneração e desta forma combater a fraude e evasão fiscais de forma mais eficaz.

Fonte: Boletim Contribuinte.


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