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Taxas contributivas

Quinta-Feira , 21 Abril 2011

De acordo com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social:

Trabalhadores por conta de outrem

Trabalhadores em geral - 23,75% empregador/ 11% trabalhador.
Membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas - 20,3% empregador/ 9,3% trabalhador.
Trabalhadores no domicílio - 20,3% empregador/ 9,3% trabalhador.
Trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração - 26,1% empregador/ trabalhador isento.
Trabalhadores em pré-reforma de contrato de muito curta duração cujo acordo estabelece:
a) suspensão da prestação de trabalho - 18,3% empregador/ 8,6% trabalhador.
b) redução da prestação de trabalho - 18,3% empregador/ 8,6% trabalhador.
Pensionistas de invalidez em actividade - 19,3% empregador/ 8,9% trabalhador.
Pensionistas de velhice em actividade - 16,4% empregador/ 7,5 trabalhador.
Trabalhadores activos com 65 anos de idade e 40 de serviço - 17,3% empregador/ 8% trabalhador.
Trabalhadores portadores de deficiência com capacidade de trabalho inferior a 80% - 11,9% empregador/ 11% trabalhador.

Trabalhadores Independentes

Trabalhadores independentes - 29,6%.
Entidades Contratantes - 5%.

 

Fonte: RCR


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