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Troika. Principais medidas fiscais aplicáveis a Portugal

Quarta-Feira , 4 Maio 2011

Medidas com Impacto em 2012

- Redução da dimensão e eliminação de serviços inúteis e redundantes;
- Criação de uma unidade fiscal única do Estado;
- Congelamento salarial na função pública até 2012 com restrições às progressões nas carreiras;
- Promoção da mobilidade na administração central, regional e local;
- Redução das pensões acima dos 1500€;
- Redução das transferências para as administrações locais e regionais;



- Privatizações de quase todas as empresas a operar em mercados concorrênciais que ainda estão na posse do Estado (ou nas quais ainda há participações) - BPN, CTT, ANA; TAP, EDP, REFER, Seguros da CGD, etc;
- Aumento em 30% do número de pessoas a trabalhar na máquina fiscal;
- Rever os esquemas de compensação e fringe benefits em instituições do Estado que têm autonomia financeira;
- Redução muito expressiva do orçamento da ADSE (30% no primeiro em 2012 e 20% em 2013);
- Trabalhadores independentes (inclui recibos verdes) passarão a ter direito a subsídio de desemprego;
- O subsídio de desemprego terá um limiar máximo mais baixo (1048€ = 2,5 vezes o IAS) e deverá ser reduzido no tempo;
- O despedimento deverá poder ser accionado por razões referentes à falta de cumprimento de objectivos determinados pelo empregador;
- Redução dos valores das indemnizações por despedimento para 20 dias por ano de trabalho num máximo de 12 meses (10 dias pagos pelo empregador e 10 dias pagos por um fundo criado pelos trabalhadores);
- Reduzir o universo de bens e serviços elegíveis para isenções fiscais;
- Redução das deduções fiscais às empresas com:
eliminação de todas as taxas reduzidas,
limitação do reporte de menos-valias a 3 exercícios, e
redução da vantagem fiscal às empresas localizadas nas regiões autónomas, etc
- Redução dos benefícios fiscais dos indivíduos com:
- Definição de limites máximos de deduções fiscais por escalões;
- Definição de limites máximos de deduções fiscais por tipo de despesa, nomeadamente:
- Limitando deduções nas despesas de saúde;
- Limitando aos juros e rendas com habitação própria as deduções fiscais relativas à habitação devendo este benefícios ser também gradualmente reduzido no tempo;
- Aplicação de IRS a todas as transferências sociais (inclui-se aqui abonos, licença de maternidade/paternidade/parental, etc);
- Aproximação do IRS dos pensionistas ao da população activa;
- Aumento do IMI e redução do período de isenção;
- Redução das isenções de IVA;
- Transferência de bens e serviços para a categorias de IVA mais elevadas;
- Aumento de impostos sobre a venda de automóveis, tabaco e electricidade indexando as revisões fiscais em anos subsequentes à variação da inflação subsjacente.

Medidas com Impacto em 2013 e 2014:

- Redução da despesa de funcionamento da administração do Estado;
- Redução do número de funcionários do Estado em 1% na administração central e em 2% nas autarquias;
- Manutenção da suspensão da actualização das pensões co mexcepção das pensões mais baixas;
- Redução adicional dos benefícios fiscais e deduções a empresas e particulares;
- Actualização do valor atribuido aos imóveis de modo a aumentar as receitas com o IMI;
- Afectar as transferências para a adminitração local de modo a garantir que contribuem para a consolidação orçamental;


Detalhes adicionais:

- Redução das autarquias em 20% em 2012 e mais 20% em 2013;
- Reforço em 30% dos recursos atribuidos à auditoria de âmbito fiscal (via transferências de pessoal);
- Criação de task forces que incluem juízes para casos que envolvem mais 1 milhão de euros;
- Reforço do Fundo de Garantia de Depósitos;
- Reforço dos programas de apoio à insolvência familiar e empresarial;
- Garantia do Estado à banca para emissão de obrigações de até 35 mil milhões de euros;
- Bancos devem garantir rácios de capital TIer 1 de 9% até ao fim de 2011 e de Tier 1 de 10% até ao final de 2012;
- Financiamento de 12 mil milhões de euros para apoio a bancos que tenham dificuldade em cumprir com as exigências de capital;
- Atribuição de maior prioridade de reembolso, a depositantes e detentores de fundos em caso de insolvência bancária.

Fonte: Boletim Contribuinte.

 


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