2010-3-1 | Imposto Único de Circulação – IUC
Até ao dia 1: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo a:
- veículos cujo aniversário da matricula ocorra no mês anterior;
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
2010-3-10 | Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;
2010-3-15 | Segurança social
Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos vencimentos do mês de Fevereiro.
2010-3-22 | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Até ao dia 22: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
2010-3-22 | Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Até ao dia 22: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC);
2010-3-22 | Imposto do Selo
Até ao dia 22: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
2010-3-31 | pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Até ao fim do mês: 1ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.
2010-3-31 | Imposto Único de Circulação - IUC
Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.




