Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;
2010-2-10 | Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)




